
Internação forçada de morador de rua
Sem informação e sem meta, não existe incentivo à efetividade.
O repasse a uma organização que auxilia pessoas em situação de rua pode ter o pagamento integral condicionado à comprovação de que a pessoa saiu permanentemente das ruas, com suspensão total quando as metas mínimas não forem atingidas. Hoje se paga por quantidade de serviço oferecido, e não por resultado: uma auditoria do TCE-SC constatou que somente 2 dos 13 municípios catarinenses avaliados haviam feito diagnóstico amplo da população em situação de rua.
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